Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega

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Arquivado no escritório do escrivão do tribunal distrital de Milão, Itália.

CLÁUSULA 1ª: APLICABILIDADE

Estas condições são aplicáveis ​​a todas as vendas e entregas de GVZ Components srl (doravante GVZ) para seus clientes, a menos que haja um desvio de qualquer condição na confirmação do pedido por escrito. o cliente irrevochabilmente se submete e aceita estas condições ao fazer o pedido com a GVZ. A aplicabilidade das condições propostas pelo cliente é excluída, a menos que essas condições tenham sido expressamente aceitas por escrito pela GVZ.

CLÁUSULA 2: OFERTAS E ACORDO

Nenhuma oferta oral ou escrita (mesmo que seja feita por meio de listas de preços emitidas pela GVZ ou uma cotação) vinculará a GVZ. Somente com a confirmação por escrito da GVZ do pedido feito pelo cliente, o contrato com o cliente será celebrado e efetivo.

CLÁUSULA 3: PREÇOS

O preço acordado na confirmação do pedido foi calculado para entrega Ex Works Milano (Incoterms em sua versão mais recente) líquido de IVA, custos de embalagem e carregamento, salvo acordo em contrário por escrito. Não obstante qualquer outra coisa nestas condições, no caso de uma entidade governamental impor tarifas, taxas ou impostos sobre as mercadorias que não foram contempladas pela GVZ, a GVZ reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de repassar tais custos adicionais ao cliente. Os preços estarão sujeitos a alterações de tempos em tempos. A GVZ fornecerá ao cliente uma notificação por escrito trinta (30) dias antes da data efetiva de tais alterações de preço.

CLÁUSULA 4ª: QUANTIDADES

Para todos os pedidos de volume, um desvio de 5% a mais ou a menos da quantidade solicitada constituirá conformidade com o pedido do comprador e o preço unitário continuará a ser aplicado, a menos que especificamente acordado por escrito entre as partes.

CLÁUSULA 5ª: ENTREGA E PRAZO DE ENTREGA

A. A entrega é feita Ex Works Milano, salvo acordo em contrário por escrito (Incoterms em sua versão mais recente).
B. O prazo de entrega começa na data de confirmação do pedido por escrito pela GVZ, mas não até que a GVZ tenha recebido do cliente as informações e materiais necessários para a execução do pedido. Se o cliente não fornecer à GVZ as informações e materiais necessários para a execução do pedido dentro de duas semanas após a confirmação do pedido, a GVZ terá o direito de cancelar o pedido e rescindir o contrato e o cliente será responsável por todos os custos, incorridos pela GVZ, incluindo um subsídio razoável para custos indiretos rateados e lucros antecipados.
C. Se a confirmação do pedido ou oferta mencionar um horário de entrega, esse horário será considerado prazo-alvo. O atraso na entrega não dá ao cliente o direito de reclamar danos, recusar a mercadoria ou cancelar total ou parcialmente o contrato. A GVZ tem o direito de realizar o pedido por meio de entregas parciais. A menos que haja questão de força maior por parte da GVZ, o cliente tem o direito de cancelar o contrato, se após o término do prazo de entrega, um novo prazo de entrega for acordado com o novo vencimento do prazo de entrega, dando o cliente quaisquer outros direitos de recurso, em particular não um pedido de indemnização.
D. O prazo de entrega termina no momento em que a GVZ tenha informado ao cliente que a mercadoria está pronta para embarque em sua fábrica ou depósito.
E. A GVZ entrega de acordo com os Incoterms em sua última edição.

CLÁUSULA 6ª: TRANSPORTES - RISCO DE PERDA

A. O transporte deve ser providenciado pelo cliente por sua conta e risco exclusivo. Este risco também inclui qualquer dano direto ou indireto às mercadorias entregues ou a terceiros ou à GVZ por essas mercadorias.
B. Se solicitado por escrito, a GVZ cuidará do transporte por conta e risco do cliente da forma mais adequada a seu entender. Mediante solicitação por escrito do cliente, a GVZ fará o seguro do risco de transporte.
C. Todo o risco de perda passa para o cliente após a entrega das mercadorias ao cliente Ex Works Milano ou conforme expressamente acordado por escrito.

CLÁUSULA 7: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A. Na medida em que não tenham sido acordadas outras condições de pagamento, o pagamento será efetuado líquido no prazo de 30 (trinta) dias após a data da fatura. A GVZ reserva-se o direito de exigir o pagamento antecipado total ou parcial ou solicitar pagamento na entrega.
B. Todos os pagamentos devem ser feitos livres de todas as deduções ou compensações - a menos que a GVZ tenha reconhecido por escrito uma reconvenção do cliente - no escritório da GVZ ou em sua conta postal ou bancária indicada. Saques e cheques só serão aceitos se expressamente previamente acordados por escrito pela GVZ e sob a condição de que o cliente assumirá por sua conta todos os custos relacionados ao saque do cheque ou cheque e ao eventual endosso ou prorrogação dos mesmos. No caso de pagamento à vista, o cliente garante a sua aceitação e pagamento pelo sacado. O cliente aceita expressamente que a GVZ não se responsabiliza pelo atraso na devolução da minuta em caso de não aceitação. Ao pagar em cheque o cliente garante o pagamento do mesmo pelo sacado.
C. No caso de entregas em porções, estas condições de pagamento aplicam-se a cada peça entregue separadamente.
D. O cliente é obrigado a pagar independentemente de ter examinado ou não as mercadorias.
E. Se houver atraso na entrega devido a circunstâncias pelas quais o cliente possa ser responsabilizado, o valor devido será devido na data original do envio. O armazenamento das mercadorias por conta do cliente é feito por conta e risco do cliente. Se a situação financeira do cliente ou do aceitante do saque se deteriorar, antes do vencimento de uma reclamação ou durante o vencimento do saque, ou se a GVZ receber informações desfavoráveis ​​sobre o cliente ou aceitante, o cliente é obrigado a providenciar o pagamento imediato caso a GVZ assim o exija. Se o cliente estiver em atraso com os seus pagamentos, a GVZ pode, independentemente de quaisquer reclamações posteriores, adiar o cumprimento das suas obrigações decorrentes de todos os acordos celebrados com o cliente ou cancelar todos os contratos cobrando todos os custos incorridos.
F. Se o cliente não pagar no prazo acordado, a GVZ tem o direito, sem qualquer prova de inadimplência, de cobrar do cliente juros iguais à taxa do banco, mas pelo menos 7% ao ano, sem prejuízo de qualquer outro recurso disponível para a GVZ.
G. Se, após o vencimento de uma data de pagamento estabelecida por carta registrada, nenhum pagamento for recebido, o cliente será cobrado adicionalmente pelo valor das cobranças extrajudiciais. Caso seja necessária a cobrança judicial, o cliente também é cobrado pelos custos da mesma.

CLÁUSULA 8: MODIFICAÇÃO DOS BENS DO CONTRATO

A GVZ reserva-se o direito de modificar as especificações dos produtos projetados por seus fornecedores e/ou fabricantes, desde que as modificações não afetem materialmente o desempenho dos produtos.

CLÁUSULA 9: CANCELAMENTO DE PEDIDOS

O cliente não tem o direito de cancelar pedidos, exceto no caso previsto no artigo 5, após aceitação por escrito da GVZ. Se a GVZ aceitar o cancelamento, o cliente será responsável pelos encargos de rescisão, que incluirão um ajuste de preço com base na quantidade de mercadorias efetivamente entregues e todos os custos, diretos ou indiretos, incorridos e comprometidos com o contrato, juntamente com um subsídio razoável para rateio despesas e lucros esperados.

CLÁUSULA 10ª: DISPOSIÇÃO DE BENS

A. Até a liquidação final pelo cliente dos pagamentos devidos à GVZ, a GVZ manterá a propriedade de todas as mercadorias por ela entregues como garantia do pagamento de tudo o que for devido, sem exceção; conseqüentemente, enquanto o pagamento integral do valor devido à GVZ não for afetado, o cliente não poderá emprestar, penhorar ou hipotecar os bens que lhe foram entregues, nem alugar, emprestar ou de qualquer forma ou sob qualquer título afastá-los do negócio; o cliente fica, no entanto, autorizado no curso normal dos negócios a vender as mercadorias, desde que o faça mediante pagamento à vista ou mediante a indicação da reserva de propriedade feita pela GVZ.
B. A execução, se houver, pela GVZ dos direitos a que tem direito com base na cláusula de propriedade, incluindo a penhora dos bens, não pode, de forma alguma, ser considerada um ato que resulte na rescisão do contrato.
C. O cliente é obrigado a informar imediatamente a GVZ se a penhora da mercadoria for feita por terceiros ou se as demais providências com relação à mercadoria forem tomadas por terceiros.
D. O cliente cede à GVZ, isto como garantia de pagamento de tudo o que é devido à GVZ, sem exceção, todas as reivindicações já existentes ou no futuro a serem obtidas pelo cliente contra terceiros em relação à entrega ou colocação à disposição desses terceiros pelo cliente de qualquer forma ou sob qualquer título de mercadorias entregues pela GVZ ao cliente. A pedido da GVZ, o cliente fornecerá sempre uma especificação precisa por escrito de todas as suas reclamações sobre terceiros em uma data a ser designada pela GVZ. Na medida em que a cessão desses créditos não possa ocorrer legalmente neste momento por serem fundados em relações jurídicas ainda não existentes, a cessão será efetivada mediante o recebimento da especificação pela GVZ, que serve como aceitação da cessão.
E. A pedido da GVZ, o cliente deve informar os devedores relevantes da cessão por escrito e fazer todas as outras coisas necessárias ou desejáveis ​​para dar à cessão pleno efeito legal. O cliente deve informar a GVZ imediatamente, se a penhora das reivindicações cedidas for feita por terceiros ou se outras medidas em relação às reivindicações forem tomadas por terceiros.

CLÁUSULA 11: GARANTIA

A. Salvo disposição em contrário neste documento, a GVZ garante as mercadorias entregues exclusivamente contra defeitos de fabricação ou uso de materiais defeituosos e que tais mercadorias estarão em conformidade com especificações escritas, desenhos e outras descrições mutuamente acordadas pelo período estabelecido em 11.D. A GVZ garante ainda que, no momento da entrega, a GVZ tem a titularidade das mercadorias livres e desembaraçadas de todos e quaisquer ônus e gravames.
B. Esta garantia será anulada se o defeito for causado por uso indevido do cliente, negligência, instalação ou teste inadequado, tentativas de reparo não autorizadas pela GVZ, alteração ou uso não autorizado de tais mercadorias com suprimentos que não atendam às especificações do fabricante ou qualquer causa fora do intervalo normal uso ou por acidente, incêndio ou outro perigo.
C. Não obstante o acima, a GVZ não garante que seus produtos sejam adequados para a aplicação ou necessidade específica pretendida pelo cliente.
D. A garantia começa no dia da entrega da mercadoria e é válida por um período de um ano a partir da data de embarque e cobre os seguintes produtos: incluindo mas não limitado a termostatos, protetores de motor, controles térmicos, sensores, interruptores, sensores de gás e outros produtos similares.

CLÁUSULA 12ª: DAS RECLAMAÇÕES

Todas as reclamações contra a GVZ com base na entrega incompleta ou incorreta não são mais válidas, caso uma reclamação relevante não tenha sido apresentada por escrito à GVZ dentro de catorze (14) dias após o recebimento da mercadoria (ou no caso de um pedido ser entregue em parcelas, no prazo de 14 (catorze) dias após o recebimento da respectiva parcela). Além disso, reclamações com base em falhas visíveis não são mais válidas se o cliente não tiver registrado a falha alegada no conhecimento de embarque ou aviso de recebimento imediatamente após o recebimento da mercadoria. Quando a GVZ trata de uma reclamação, isso não implica que considere que a reclamação foi feita dentro do prazo ou justificada. Mercadorias devolvidas são aceitas exclusivamente após envio prévio à GVZ e desde que com frete pago. A reclamação não dá direito ao cliente de atrasar o pagamento ou de compensar o valor a pagar. Caso a GVZ julgue que a reclamação foi feita em tempo hábil e justificada, a GVZ deverá, no caso de entrega incompleta, suprir a deficiência ou, no caso de entrega incorreta, reparar a mercadoria "incorreta" ou substituí-la por outra, nas dependências da GVZ opção, sem que a GVZ se responsabilize por quaisquer reclamações de danos.

CLÁUSULA 13: PADRÃO DE QUALIDADE E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A. Pequenas imperfeições na qualidade e nas medidas não constituem uma quebra de contrato.
B. Presume-se que o cliente tenha se certificado de que os produtos são adequados para a finalidade para a qual deseja usá-los. Portanto, a GVZ não se responsabiliza quando as mercadorias não atendem a essa finalidade.
C. A GVZ não se responsabiliza por conselhos técnicos ou outros dados por ela ou pelos serviços prestados por ela.
D. A GVZ não tem outra responsabilidade além do cumprimento de seus compromissos decorrentes da CLÁUSULA 11 (Garantia) ou da CLÁUSULA 12 (Reclamações). Excluem-se todas as outras responsabilidades, exceto aquelas baseadas em dolo ou negligência grave da própria GVZ. Portanto, a responsabilidade por dolo ou negligência grave do pessoal da GVZ também está excluída.
E. Caso a GVZ seja responsabilizada pelo descumprimento de seu contrato, seu único e exclusivo maxa responsabilidade imum não excederá, em hipótese alguma, o preço total de compra sob o contrato aplicável menos o preço de compra de qualquer produto entregue e aceito sob este contrato antes da ocorrência da violação.

CLÁUSULA 14: FORÇA MAIOR

Caso a GVZ seja impedida de cumprir suas obrigações decorrentes do contrato por força maior, a GVZ tem o direito, sem intervenção judicial, de suspender a execução do contrato ou considerar o contrato rescindido total ou parcialmente, a critério da GVZ, sem que a GVZ seja responsável por quaisquer reclamações por danos ou garantia. Força maior neste caso deve ser entendida como quaisquer circunstâncias, previstas e imprevistas, como resultado das quais a observância do contrato não pode mais ser razoavelmente esperada pelos clientes, inclusive a título ilustrativo, mas não limitativo. Guerra, sabotagem, rebelião, revolta ou outros distúrbios, atos de estados hostis, distúrbios de transporte, greves, acidentes, incêndio, explosão, tempestade e outras catástrofes na natureza escassez de trabalhadores, escassez de gasolina, escassez de matérias-primas ou máquinas, falhas técnicas , desvalorização e inflação, bem como aumentos súbitos de impostos e receitas de importação e/ou impostos e atrasos na entrega por parte dos fornecedores. Nesses casos, a GVZ tem o direito de dividir proporcionalmente entre seus clientes as mercadorias disponíveis.

CLÁUSULA 15ª: INDENIZAÇÃO DA PATENTE

A. A GVZ isentará o cliente de indenizá-lo por todas as custas, danos e juros, aos quais o cliente venha a ser condenado em sentença transitada em julgado ou que por acordo feito amigavelmente, venham a ser devidos em decorrência de reclamações de terceiros em conexão com a entrega de mercadorias pela GVZ ao cliente.
B. Esta salvaguarda é feita sob a condição de que o cliente informe a GVZ imediatamente sobre a alegada infração, forneça à GVZ os originais de todas as cartas e documentos legais trocados em conexão com a infração e, além disso, outorgue à GVZ procuração e autoridade para ter a disputa e tribunal processos eventualmente dele decorrentes conduzidos por advogado a ser nomeado pela GVZ de acordo com instruções a serem dadas pela GVZ.
C. A referida salvaguarda não é aplicável no caso de a infração resultar do facto de a mercadoria ter sido adaptada às especificações apresentadas pelo cliente ou resultar de alterações ou acréscimos efetuados na mercadoria, após a entrega pela GVZ, ou ainda se tratar de resultado de outras circunstâncias pelas quais o cliente possa ser razoavelmente responsabilizado.
D. Além disso, a GVZ não é responsável se o cliente, depois de ter sido informado da alegada infração, continuar, a menos que a GVZ tenha dado sua permissão por escrito para fazê-lo.
E. O acima mencionado é de responsabilidade única e exclusiva da GVZ em conexão com a violação dos direitos ou de terceiros e a GVZ não é de forma alguma mais ou de outra forma responsável perante o cliente.

CLÁUSULA 16: NÃO RENÚNCIA DE INADIMPLÊNCIA

Em caso de inadimplência do cliente, a GVZ poderá se recusar a efetuar novos embarques. Se a GVZ optar por continuar a fazer remessas, a ação da GVZ não constituirá uma renúncia para reivindicar qualquer inadimplência do cliente nem afetará de forma alguma os recursos legais da GVZ para tal inadimplência.

CLÁUSULA 17: RESCISÃO

Se o cliente não cumprir, devida e pontualmente, qualquer obrigação que possa resultar de um acordo celebrado com a GVZ, bem como em caso de falência, suspensão de pagamento, encerramento ou liquidação da empresa do cliente, é seu dever estar inadimplente por lei e a GVZ tem o direito, sem notificação de inadimplência e sem intervenção judicial, de atrasar a execução do contrato ou rescindir o contrato total ou parcialmente, a critério da GVZ, sem que a GVZ seja responsável por qualquer indenização ou garantia , mas independentemente dos direitos adicionais da GVZ. Nestes casos, todas as reclamações, que a GVZ tem contra ou são devidas pelo cliente, são devidas imediatamente e sem demora.

CLÁUSULA 18: CESSÃO

Os direitos e obrigações do cliente em virtude destes termos e condições não podem ser atribuídos pelo cliente senão aos sucessores e cessionários de todo o negócio do cliente. A GVZ terá o direito de ceder e transferir todas as suas obrigações e direitos decorrentes do contrato com o cliente a qualquer terceiro, mediante comunicação por escrito ao cliente.

CLÁUSULA 19: DA PROVA

Salvo prova em contrário, os dados administrativos e os registos contabilísticos da GVZ constituem prova definitiva dos acordos celebrados pelo cliente.

CLÁUSULA 20: LEI APLICÁVEL, JUIZ COMPETENTE

A lei italiana é aplicável exclusivamente às relações jurídicas entre a GVZ e o cliente. O juiz competente em Milano tem, em primeira instância, jurisdição exclusiva em relação à decisão de disputas entre a GVZ e o cliente. A aplicabilidade do pacto de compra de Viena é expressamente excluída.

CLÁUSULA 21: CONTROLE DE EXPORTAÇÃO

Em reconhecimento às leis de controle de exportação dos Estados Unidos e locais (especialmente da Itália), o comprador concorda que qualquer licença de exportação ou outra documentação será obtida antes da exportação de qualquer produto ou dados técnicos adquiridos pelo comprador da GVZ. Assim, o comprador não deve vender, exportar, reexportar, transferir, desviar ou de outra forma não dispor de qualquer produto ou dados técnicos direta ou indiretamente para qualquer pessoa ou empresa ou país, ou países, em violação das leis ou regulamentos do Estados Unidos ou leis locais (em particular as leis italianas). Além disso, o comprador concorda em notificar qualquer pessoa que obtenha tais produtos ou dados técnicos do comprador sobre a necessidade de cumprir tais leis e regulamentos. O Comprador concorda em, às suas próprias custas, obter tais licenças e documentos de exportação e importação necessários para comprar e revender os produtos. Caso uma licença de exportação seja recusada, o comprador não terá o direito de devolver produtos ou dados técnicos ou pedir indenização.

CLÁUSULA 22: CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO E ANTI-SUBORNO

A. Tanto a GVZ quanto o Cliente representam, garantem e comprometem-se a cumprir todas as leis anticorrupção e antissuborno ou legislação, códigos, regras, políticas e regulamentos similares aplicáveis ​​ao desempenho de suas obrigações em relação a qualquer pedido e não tomar nenhuma ação ou permitir, autorizar ou tolerar qualquer ação que viole as leis anticorrupção e antissuborno.
B. Para evitar dúvidas, o cliente declara e garante à GVZ que:

  • O Cliente e, de acordo com seu melhor conhecimento, seus parceiros, executivos, diretores, funcionários, agentes e qualquer pessoa que atue em seu nome (coletivamente, os “Representantes”) estão em conformidade com todas as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis, incluindo as leis dos EUA Foreign Corrupt Practices Act e UK Bribery Act 2010 (coletivamente, as “Leis Antissuborno”).
  • Nem o cliente, nem tanto quanto é do seu conhecimento, qualquer um de seus Representantes, direta ou indiretamente, ofereceu, pagou ou autorizou a doação de dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer: (a) Funcionário do Governo; (b) pessoa ou entidade; ou (c) outra pessoa ou entidade sabendo ou tendo motivos para acreditar que parte ou todo o pagamento ou coisa de valor será oferecido, dado ou prometido, direta ou indiretamente, a um Funcionário do Governo ou outra pessoa ou entidade; com a finalidade de: (d) influenciar qualquer ato ou decisão de tal Funcionário do Governo ou tal pessoa ou entidade em sua capacidade oficial, incluindo uma decisão de fazer, omitir ou deixar de fazer qualquer ato em violação de sua ela ou seus deveres legais ou desempenho adequado de funções; ou (e) induzir tal Funcionário do Governo ou tal pessoa ou entidade a usar sua influência ou posição com qualquer Entidade Governamental ou outra pessoa ou entidade para influenciar qualquer ato ou decisão; para obter ou reter negócios, direcionar negócios ou garantir uma vantagem imprópria para a GVZ ou para o cliente.
  • Nem o cliente, nem tanto quanto é do seu conhecimento, qualquer um de seus Representantes tem um relacionamento pessoal, comercial ou outro relacionamento ou associação com qualquer Funcionário do Governo ou Familiar Próximo de qualquer Funcionário do Governo que possa ter responsabilidade ou supervisão de quaisquer atividades comerciais do cliente, ou qualquer uma de suas Subsidiárias, exceto quaisquer relacionamentos ou associações que tenham sido divulgadas por escrito à GVZ.
  • Nem o cliente, nem tanto quanto é do seu conhecimento, qualquer um de seus Representantes está ou esteve sujeito a qualquer investigação, inquérito ou processo de execução por qualquer tribunal, órgão governamental, administrativo ou regulador, ou cliente em relação a qualquer violação ou alegada violação de qualquer Leis anti-suborno.
  • As seguintes definições se aplicam a esta cláusula 22.2:
    • a. 'Família Próxima' significa (i) o cônjuge do indivíduo; (ii) avós, pais, irmãos, filhos, sobrinhas, sobrinhos, tias, tios e primos de primeiro grau da pessoa e do cônjuge; (iii) o cônjuge de quaisquer pessoas listadas nas subcategorias (i) e (ii); e (iv) qualquer outra pessoa que compartilhe o mesmo domicílio com o indivíduo.
    • b. 'Entidade Governamental' significa (i) qualquer governo nacional, estadual, regional ou local (incluindo, em cada caso, qualquer agência, departamento ou subdivisão de tal governo); (ii) qualquer partido político; (iii) qualquer entidade ou negócio que seja propriedade ou controle de qualquer uma das entidades listadas na subcategoria (i) ou (ii); ou (iv) qualquer organização internacional, como as Nações Unidas ou o Banco Mundial.
    • c. 'Funcionário do Governo' significa (i) qualquer diretor, oficial, funcionário, agente ou representante (incluindo qualquer pessoa eleita, nomeada ou nomeada para ser um diretor, oficial, funcionário, agente ou representante) de qualquer Entidade Governamental ou qualquer outra pessoa atuando em caráter oficial em nome de uma Entidade Governamental; (ii) qualquer partido político, funcionário de partido político ou funcionário de partido político; (iii) qualquer candidato a cargo público ou político; (iv) qualquer membro da família real ou governante; ou (v) qualquer agente ou representante de qualquer uma das pessoas listadas nas subcategorias (i) a (iv).

CLÁUSULA 23: CUMPRIMENTO DA PROTEÇÃO DE DADOS

Ocasionalmente, a GVZ pode transferir dados adquiridos do cliente com a finalidade de cumprir este contrato com qualquer membro de seu grupo (o que significa subsidiárias, holding final e suas subsidiárias em todo o mundo). Os dados coletados podem ser transferidos e armazenados em um destino fora da Área Econômica Europeia (“EEA”). Também pode ser processado por funcionários que operam fora do EEE e trabalham para a GVZ. Ao enviar dados pelo cliente, o cliente concorda com essa transferência, armazenamento ou processamento. A GVZ tomará as medidas razoáveis ​​necessárias para garantir que os dados do cliente sejam tratados de forma segura e de acordo com as práticas contidas no Regulamento (UE) 2016/679.

CLÁUSULA 24: CONFORMIDADE COM A PROPOSTA 65 DA CALIFÓRNIA

A Proposição 65 da Califórnia ('Prop 65'), também conhecida como Água Potável Segura e Lei de Execução Tóxica, é uma lei do Direito de Saber que exige rótulos de advertência em produtos vendidos na Califórnia que contêm certos produtos químicos, incluindo metais pesados, conhecidos pelo estado da Califórnia como causador de câncer, defeitos congênitos ou outros danos reprodutivos. A GVZ AVISA O CLIENTE DE QUE OS PRODUTOS PODEM CONTER PRODUTOS QUÍMICOS CONHECIDOS NO ESTADO DA CALIFÓRNIA POR CAUSAR CÂNCER DEFEITOS CONGÊNITOS E OUTROS DANOS REPRODUTIVOS. O cliente concorda e reconhece que é responsabilidade única e exclusiva do cliente cumprir os requisitos de advertência da Proposta 65 e os regulamentos de implementação. O cliente também concorda em rotular os produtos obtidos ou adquiridos pelo cliente, seja para distribuição, revenda, uso ou de outra forma, em conformidade com a Proposta 65 e os regulamentos de implementação. O cliente concorda em assumir a responsabilidade total e exclusiva por todas e quaisquer reclamações, danos, perdas e despesas resultantes do descumprimento dos requisitos de advertência estabelecidos na Proposição 65. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, O CLIENTE DEVE INDENIZAR, DEFENDER E ISENTAR DE TODA E QUALQUER REIVINDICAÇÃO, CUSTOS, PROCESSOS, DEMANDAS, PERDAS, DANOS E DESPESAS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, HONORÁRIOS DE ADVOGADOS E CUSTOS) DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA, RESULTANTES OU RELACIONADOS AO REAL OU ALEGADO DEFEITO DO CLIENTE NO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADVERTÊNCIA ESTABELECIDOS NA PROP 65. A ACEITAÇÃO DA MERCADORIA PELO CLIENTE CONSTITUI UM RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO EXPRESSA DESTA CLÁUSULA 24.

CLÁUSULA 25: CUMPRIMENTO DA AÇÃO AFIRMATIVA

O cliente e qualquer um de seus subcontratados devem cumprir os requisitos de 41 CFR §§ 60-1.4(a), 60-300.5(a) e 60-741.5(a), conforme aplicável. Esses regulamentos proíbem a discriminação contra indivíduos qualificados com base em seu status de veteranos protegidos ou indivíduos com deficiência e proíbem a discriminação contra todos os indivíduos com base em raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou origem nacional. Além disso, esses regulamentos exigem que os contratados principais e subcontratados abrangidos tomem medidas afirmativas para empregar e progredir no emprego de indivíduos, independentemente de raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, status de veterano protegido ou deficiência.

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